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Planejamento Tributário voltado para a Média e Pequena Empresa

Introdução ao Planejamento Tributário e sua Importância para as Médias e Pequenas Empresas

Em um cenário econômico cada vez mais dinâmico e competitivo, a gestão eficiente dos custos torna-se uma prioridade para a sustentabilidade das empresas. Entre os encargos que mais oneram o desempenho das organizações, destacam-se os tributos. No Brasil, a carga tributária é notavelmente complexa e elevada, representando uma barreira significativa para o crescimento e até mesmo para a sobrevivência das Pequenas e Médias Empresas (PMEs). Sem um estudo antecedente à tributação, a porcentagem do faturamento destinada a tributos pode variar de 33% para até 55,51%.

Nesse contexto, o Planejamento Tributário surge como uma ferramenta de gestão estratégica e indispensável. Ele é definido como um conjunto de procedimentos e atos legais, realizados de forma preventiva e lícita, com o objetivo de eliminar, reduzir ou postergar o dispêndio tributário antes da ocorrência do fato gerador.

A sua aplicação permite a otimização da utilização dos recursos disponíveis, contribuindo para a melhora do rendimento econômico-financeiro do negócio e influenciando significativamente nos resultados, podendo, em muitos casos, assegurar a própria manutenção e permanência da empresa no mercado. O profissional contábil, com seu conhecimento e experiência, é fundamental para a elaboração e execução desse planejamento.

Principais Desafios Fiscais e Como o Planejamento Tributário Ajuda a Superá-los

As médias e pequenas empresas enfrentam desafios fiscais complexos no Brasil. A alta carga tributária, a imprevisibilidade e a complexidade da legislação, com constantes alterações (aproximadamente 37 novas normas tributárias por dia), podem levar à minimização do lucro e, em muitos casos, ao encerramento das atividades.

A falta de conhecimento e preparo na condução tributária é uma das principais causas de “mortalidade” para microempresas e empresas de pequeno porte, com taxas de baixa que podem chegar a 29% nos primeiros cinco anos para Microempreendedores Individuais (MEIs).

O Planejamento Tributário atua diretamente nesses desafios:

  • Redução do Custo Tributário: Ao analisar os diferentes regimes de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado[1]), o planejamento identifica a opção menos onerosa para o negócio, permitindo uma redução pecuniária dos valores a serem desembolsados a título de impostos.
  • Conformidade Legal: O planejamento tributário é uma atividade estritamente legal (elisão fiscal), buscando a redução da carga tributária sem violar a legislação. Isso se distingue da evasão ou sonegação fiscal, que utiliza meios ilícitos e é considerada crime.
  • Maximização de Lucros e Competitividade: Ao minimizar o dispêndio tributário, mais recursos ficam disponíveis para reinvestimento na empresa, melhorando o resultado econômico-financeiro e aumentando a competitividade no mercado.
  • Tomada de Decisão Assertiva: Baseado em análises numéricas e informações fidedignas, o planejamento oferece dados concretos para que empresários e gestores tomem decisões mais assertivas.

Estratégias Eficazes de Planejamento Tributário

A escolha do regime tributário mais adequado é a espinha dorsal de um Planejamento Tributário eficaz. Essa escolha deve ser baseada na realidade econômica e operacional de cada empresa, considerando seu faturamento, tipo de atividade, custos, despesas, e folha de pagamento.

[1] O Lucro Arbitrado é um modo de apuração base para o cálculo do Imposto de Renda (IR). Esse modelo é mais adotado por iniciativa da Receita Federal. Portanto, neste estudo ele não será considerado.

Os Três principais Regimes Tributários praticados pelas empresas:

 Nomenclatura

Simples

Nacional

Lucro

Presumido

Lucro

Real

Conceito e Abrangência Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, é um regime diferenciado, simplificado e favorecido para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Ele unifica o recolhimento de oito tributos federais, estaduais e municipais (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS) em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Regime opcional para apuração simplificada do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). A lei presume uma porcentagem do faturamento como lucro, sobre a qual os impostos são calculados, independentemente do lucro real da empresa.

Os recolhimentos dos tributos federais, estaduais e municipais (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS) são feitos em guias separadas.

É o lucro líquido do período de apuração, ajustado por adições, exclusões e compensações, conforme a legislação. Considerado o regime padrão, sua sistemática visa apurar a receita e deduzir os custos e despesas para mensurar o resultado do período e aplicar a tributação sobre ele.

Os recolhimentos dos tributos federais, estaduais e municipais (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS) são feitos em guias separadas.

Limites Para ME, receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00; para EPP, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. A opção é anual e irretratável para todo o ano-calendário. Empresas cuja receita bruta total no ano-calendário anterior foi igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 podem optar por este regime. É obrigatório para empresas com receita total no ano-calendário anterior superior a R$ 78.000.000,00, ou para atividades específicas como bancos, corretoras, cooperativas de crédito, seguradoras, empresas de factoring, e aquelas que auferem lucros ou rendimentos do exterior.
Especificidades As alíquotas são determinadas por anexos específicos (Anexos I a V) de acordo com a atividade, e o cálculo do imposto devido se dá pela aplicação de uma alíquota efetiva sobre a receita bruta mensal. Há regras de “sublimite” para ICMS e ISS, que podem levar a um recolhimento separado desses impostos caso o faturamento exceda um determinado patamar (R$ 3.600.000,00). A Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) geralmente está inclusa no DAS, exceto para algumas atividades do Anexo IV. IRPJ e CSLL são apurados trimestralmente. Os percentuais de presunção variam conforme a atividade (IRPJ: 1,6%, 8%, 16% e 32%; CSLL: 12% e 32%). PIS e COFINS são recolhidos mensalmente de forma cumulativa, sem direito a créditos, com alíquotas de 0,65% e 3,0%, respectivamente. Além desses, há o recolhimento de CPP, RAT e Contribuições a Terceiros, que representam um encargo significativo sobre a folha de pagamentos (totalizando 20% de INSS Patronal + 5,8% de Terceiros + 1% a 3% de RAT). IRPJ (15% + 10% adicional sobre lucro acima de R$ 20.000/mês) e CSLL (9%) são apurados trimestralmente ou anualmente. PIS e COFINS são apurados de forma não cumulativa, permitindo a recuperação de créditos sobre custos e despesas, com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente. Empresas sujeitas ao Lucro Real devem escriturar o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-LALUR) e o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (e-LACS).
Regime de Reconhecimento (Caixa vs. Competência) Empresas do Simples Nacional podem optar por apurar as receitas pelo regime de competência (considera a receita auferida, independentemente do recebimento) ou pelo regime de caixa (considera a receita efetivamente recebida). Essa escolha pode impactar o fluxo de caixa, especialmente em casos de inadimplência. Empresas do Lucro Presumido podem optar por apurar as receitas pelo regime de competência (considera a receita auferida, independentemente do recebimento) ou pelo regime de caixa (considera a receita efetivamente recebida). Essa escolha pode impactar o fluxo de caixa, especialmente em casos de inadimplência. O regime de escrituração exigido para o Lucro Real é o de competência contábil.

 

INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA:

Antecipação Receitas e/ ou postergações de despesas podem provocar antecipações de IRPJ e CSLL.

 

 Vantagens e Desvantagens

Em muitos casos, a carga tributária no Simples Nacional é menor do que nos outros regimes, como o Lucro Real e o Lucro Presumido. As alíquotas variam de acordo com o faturamento anual da empresa, o que torna o regime mais atrativo para pequenas empresas com faturamento baixo.

Uma das grandes desvantagens é a impossibilidade de Aproveitamento de Créditos Fiscais

Empresas que optam pelo Simples Nacional não podem aproveitar créditos de ICMS ou IPI.

Pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro elevadas, pois pagam impostos sobre o lucro presumido e não sobre o lucro real, que seria maior. As alíquotas de PIS e COFINS são menores que no Lucro Real.

No entanto, não permite o uso de créditos de PIS e COFINS, e empresas com baixa margem de lucro ou alta folha de pagamento podem acabar pagando mais imposto do que deveriam.

A grande vantagem é que, caso a empresa obtenha prejuízo contábil, não há incidência de IRPJ e CSLL. No entanto, é o regime mais complexo em termos de cálculo e obrigações acessórias, exigindo uma gestão fiscal altamente eficaz e sujeita a maior fiscalização.

Benefícios Fiscais como Estratégia Complementar:

O Planejamento Tributário também abrange a pesquisa e aplicação de benefícios ou incentivos fiscais, que são mecanismos legais de renúncia ou simplificação de tributos pelo Estado para estimular certas atividades econômicas ou regiões. Exemplos incluem:

  • Desoneração da Folha de Pagamentos: Permite a substituição da alíquota de 20% do INSS Patronal sobre a folha de pagamento por uma alíquota menor sobre a receita bruta. Este benefício tem demonstrado resultados positivos na redução de custos e na geração de empregos, especialmente em setores intensivos em mão de obra como o de call center.
  • Incentivos Municipais (ISSQN, IPTU): Redução de alíquotas ou isenções de impostos municipais podem tornar uma localidade mais atrativa para empresas, impulsionando a geração de empregos formais e o aumento da arrecadação local.

COMPARAÇÕES ENTRE OS REGIMES TRIBUTÁRIOS

De modo a atender o objetivo proposto, vamos apresentar dados de uma empresa atuante no segmento de comércio varejista. A primeira simulação a ser realizada é a do Simples Nacional. A base de apuração se fundamentou nas receitas auferidas, de modo que o encargo tributário foi apurado com base nas novas regras vigentes para 2025, segundo os procedimentos do Anexo I:

1ª) SIMULAÇÃO – SIMPLES NACIONAL

ANEXO 1

Tabela Simples Nacional – Comércio – 2025

Competência: jan/25

De

Até Valor a Deduzir Alíquota Faixa RBT12: R$ 1.623.004,00

R$ 0,00

R$ 180.000,00 R$ 0,00 4,00% 1ª Faixa Faixa: 4ª Faixa

R$ 180.000,01

R$ 360.000,00 R$ 5.940,00 7,30% 2ª Faixa Alíquota Tabela:

10,70%

R$ 360.000,01

R$ 720.000,00 R$ 13.860,00 9,50% 3ª Faixa Valor a Deduzir:

R$ 22.500,00

R$ 720.000,01

R$ 1.800.000,00 R$ 22.500,00 10,70% 4ª Faixa Alíquota Efetiva:

9,3136818%

R$ 1.800.000,01

R$ 3.600.000,00 R$ 87.300,00 14,30% 5ª Faixa Faturamento do Mês:

R$ 138.122,16

R$ 3.600.000,01 R$ 4.800.000,00 R$ 378.000,00 19,00% 6ª Faixa

Valor da D.A.S

R$ 12.864,26

Percentual Repartição dos Tributos

CPP

CSLL ICMS IRPJ Cofins Faixas PIS/Pasep
Fórmula da Alíquota Efetiva
Alíquota Efetiva= ((RBT12 x Alíquota Nominal)-Valor a Deduzir) / RBT12)

41,50%

3,50% 34,00% 5,50% 12,74% 1a Faixa

2,76%

41,50%

3,50% 34,00% 5,50% 12,74% 2a Faixa

2,76%

42,00%

3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 3a Faixa

2,76%

42,00%

3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 4a Faixa

2,76%

42,00%

3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 5a Faixa

2,76%

42,10%

10,00% 13,50% 28,27% 6a Faixa

6,13%

Obs.: As empresas optante pelo Simples Nacional não estão  desobrigada de recolher o FGTS dos empregados.

 

Partilha dos Tributos

% da Partilha Alíquota Efetiva Alíquota Efetiva p/Produto Valor Faturamento Valor Tributo

A

B

C = (A x B )

CPP

42,00% 9,3136818% 3,9117464% R$ 138.122,16

R$ 5.402,99

CSLL

3,50% 9,3136818% 0,3259789% R$ 138.122,16

R$ 450,25

ICMS

33,50% 9,3136818% 3,1200834% R$ 138.122,16

R$ 4.309,53

IRPJ 5,50% 9,3136818% 0,5122525% R$ 138.122,16 R$ 707,53

Cofins

12,74% 9,3136818% 1,1865631% R$ 138.122,16

R$ 1.638,91

PIS/Pasep

2,76% 9,3136818% 0,2570576% R$ 138.122,16

R$ 355,05

Total do DAS: R$ 12.864,26

Na sequência, o estudo realiza a simulação pelo Lucro Presumido[1]. Posto que esta forma de apuração não considera o resultado do período, a simulação foi realizada com base na receita auferida pela empresa para fins de determinação do IRPJ e CSLL, bem como os demais produtos incidentes sobre a atividade como o PIS, COFINS e ICMS:

[1] IRPJ e CSLL são apurados trimestralmente. Para efeito de comparação com o Simples Nacional e o Lucro Real. Adotou-se fazer o mensal.

 

2ª) SIMULAÇÃO – LUCRO PRESUMIDO

Demonstração Apuração Impostos Lucro Presumido – janeiro 2025-
 

IRPJ

CSLL PIS

COFINS

Receita Bruta de Vendas

R$ 138.122,16

R$ 138.122,16 R$ 138.122,16 R$ 138.122,16

(x)  % Presunção de Lucro

8%

12%

(=) Lucro Presumido

R$ 11.049,77 R$ 16.574,66 R$ 0,00

R$ 0,00

(+) Receita Financeira

R$ 796,54 R$ 796,54 R$ 0,00

R$ 0,00

(=) Base de Cálculo Impostos

R$ 11.846,31

R$ 17.371,20 R$ 138.122,16

R$ 138.122,16

(x) % alíquota do Impostos

15% 9% 0,65%

3%

(=) Valor Imposto a Recolher

R$ 1.776,95 R$ 1.563,41 R$ 897,79

R$ 4.143,66

Obs.: No Lucro Presumido – o contribuinte tem que apurar Saldo de ICMS.

No Lucro Presumido – Regime Cumulativo: De acordo com a Lei 9.718/98 – art; 2º – a Receita Financeira não faz parte do cálculo do PIS e da COFINS.

Já no artigo 215 parágrafo 3º da IN 1700 de 2017 a Receita Financeira é acrescida na base de cálculo do IRPJ e CSLL.

QUADRO DE APURAÇÃO: ICMS

Entradas – Compras

Saídas – Venda Saldo Apurado
R$ 7.673,65 R$ 24.861,99

R$ 17.188,34

 

QUADRO DE APURAÇÃO: CPP PATRONAL – FOLHA DE PAGAMENTO

Base de Cálculo

Alíquota

Valor Devido

R$ 24.953,77

26,8% R$ 6.687,61

QUADRO DE APURAÇÃO: FGTS – FOLHA DE PAGAMENTO

Base de Cálculo

Alíquota

Valor Devido

R$ 24.953,77 8%

R$ 1.996,30

3ª) SIMULAÇÃO – LUCRO REAL

DEMONSTRATIVO RESULTADO EXERCÍCIO – DRE -Jan/2025

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Receita Bruta de Vendas

R$ 138.122,16  – Compra Mercadoria R$ 42.631,38

(-) ICMS s/Vendas – 18%

R$ 24.861,99  – ICMS – 18%

R$ 7.673,65

(-) PIS s/Vendas – 1,65%

R$ 1.868,79  – PIS 1,65%

R$ 576,80

(-) Cofins s/Vendas – 7,60%

R$ 8.607,77  – COFINS 7,60%

R$ 2.656,79

(=) Receita Líquida Vendas

R$ 102.783,61

(-) C.M.V

R$ 31.724,14

Obs: Para cálculo do IRPJ e CSLL pelo Lucro Real deve obedecer à seguinte fórmula:

(=) Lucro Bruto

R$ 71.059,46

(-) Despesas Comerciais

R$ 4.070,92

Lucro Contabil

 R$   19.540,13

(-) Despesas Administrativas

R$ 33.438,05 (+) Adições

 R$               –

(-) Outras Desp.Operacionais

R$ 12.356,41 (-) Exclusões

 R$               –

(=) Lucro Operacional 1

R$ 21.194,08 (-) Compensações

 R$               –  

(-) Despesas Financeiras

R$ 860,57 (=) Lucro Real  R$  19.540,13
(+) Receitas Financeiras R$ 796,54

Quando é calculado o adicional do IRPJ? Resposta: A apuração do IRPJ está sujeita à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro apurado, podendo haver adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder  R$ 20.000,00 por mês.

(=) Lucro Operacional 2 – Antes Impostos

R$ 21.130,05
(-) IRPJ – 15% R$ 3.282,51

(-) CSLL – 9%

R$ 1.901,70

(=) Lucro Líquido

R$ 15.945,84

       Obs: Desde 1º de julho de 2015 as empresas sujeitas ao regime não cumulativo pagam PIS e Cofins sobre receitas financeiras.

As alíquotas básicas do regime não-cumulativo para o PIS são de 1,65% e Cofins 7,6% (Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003). No entanto, no que diz respeito às receitas financeiras as empresas pagam 0,65% e 4%, conforme Decreto nº 8.426/2015. A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, impacta todas empresas sujeitas à tributação no Brasil, incluindo aquelas optantes pelo regime de Lucro Real, conforme estabelecido pela Lei nº 14.592 de 30 de maio de 2023.

QUADRO DE APURAÇÃO: ICMS

Entradas – Compras

Saídas – Venda

Saldo Apurado

R$ 7.673,65 R$ 24.861,99

R$ 17.188,34

QUADRO DE APURAÇÃO: PIS

Entradas – Compras

Saídas – Venda Saldo Apurado

R$ 576,80

R$ 1.868,79

R$ 1.291,99

Receita Financeira R$ 796,54 x 0,65%

R$ 5,18

 

QUADRO DE APURAÇÃO: COFINS

Entradas – Compras

Saídas – Venda Saldo Apurado
R$ 2.656,79 R$ 8.607,77

R$ 5.950,98

Receita Financeira

R$ 796,54 x 4%

R$ 31,86

 

QUADRO DE APURAÇÃO: CPP PATRONAL – FOLHA DE PAGAMENTO

Base de Cálculo

Alíquota Valor Devido
R$ 24.953,77 26,8%

R$ 6.687,61

QUADRO DE APURAÇÃO DA FGTS – FOLHA DE PAGAMENTO

Base de Cálculo

Alíquota Valor Devido
R$ 24.953,77 8%

R$ 1.996,30

Na sistemática de apuração de tributos pelo Lucro Real há dois tipos de Impostos: 1º) Incidentes s/ o Faturamento: ICMS, PIS e Cofins; 2º) Incidente s/ Lucro: IRJ, IRPJ Adicional e CSLL.

Quadro Comparativo das apurações dos Tributos – Janeiro/2025

Tributos

Lucro Real Lucro   Presumido Simples Nacional
ICMS R$ 17.188,34 R$ 17.188,34

R$ 4.309,53

PIS

R$ 1.297,17 R$ 897,79 R$ 355,05
COFINS R$ 5.982,84 R$ 4.143,66

R$ 1.638,91

IRPJ

R$ 3.282,52 R$ 1.776,95 R$ 707,53
CSLL R$ 1.901,70 R$ 1.563,41

R$ 450,25

CPP

R$ 6.687,61 R$ 6.687,61 R$ 5.402,99
Sub-Total R$ 36.340,18 R$ 32.257,76

R$ 12.864,26

FGTS – 8%

R$ 1.996,31 R$ 1.996,31 R$ 1.996,31
Total dos Tributos R$ 38.336,49 R$ 34.254,07

R$ 14.860,57

CONCLUSÃO

O “Quadro Comparativo das apurações dos Tributos – Janeiro/2025” oferece uma evidência numérica clara da importância estratégica do planejamento tributário para as PMEs. Para a empresa varejista simulada, a diferença na carga tributária total entre os regimes é notável:

  • Simples Nacional: R$ 14.860,57
  • Lucro Presumido: R$ 34.254,07
  • Lucro Real: R$ 38.336,49

Este comparativo não apenas ilustra, mas valida empiricamente a tese central do estudo: a escolha do regime tributário correto pode gerar uma economia fiscal substancial.

No cenário apresentado, o Simples Nacional demonstra ser o regime mais vantajoso, resultando em uma carga tributária significativamente menor, o que libera recursos para reinvestimento, inovação e crescimento.

A simulação também revela que, mesmo entre o Lucro Presumido e o Lucro Real, a diferença pode ser relevante, reforçando que a “presunção” de lucro pode, em certas condições, ser mais benéfica do que a tributação sobre o lucro real apurado, dependendo da margem de lucro e da estrutura de custos da empresa.

Em síntese, os dados apontam para uma tendência inequívoca para PMEs, a análise aprofundada das características operacionais e financeiras de cada negócio, e a posterior seleção do regime tributário mais adequado, é um pilar inegociável para a otimização de custos e a maximização da competitividade, indo muito além de uma simples obrigação legal.

Recomendações Finais e Melhores Práticas

Para que médias e pequenas empresas possam otimizar sua carga tributária de maneira lícita e eficiente, é crucial adotar as seguintes práticas:

  • Engajamento Empresarial: O envolvimento dos empresários no processo de Planejamento Tributário é de suma importância. Eles devem entender que a falta de planejamento adequado pode resultar em custos indevidos e tornar a empresa menos competitiva.
  • Assessoria Contábil Qualificada: A complexidade da legislação tributária brasileira exige o auxílio de profissionais contábeis habilitados e atualizados. O contador atua como um estrategista, utilizando seu conhecimento científico para analisar as informações contábeis e identificar a melhor opção de tributação.
  • Análise Contínua e Periódica: O Planejamento Tributário não é um evento único, mas um processo contínuo que deve ser revisado anualmente, ou até com maior frequência, devido às constantes mudanças na legislação.
  • Qualidade da Informação Contábil: Informações contábeis fidedignas e precisas são a base para um planejamento tributário adequado. A eficiência e exatidão dos registros contábeis são fundamentais para a análise e projeção.
  • Consideração de Benefícios Fiscais: É essencial pesquisar e identificar todos os benefícios fiscais (isenções, reduções de base de cálculo, créditos, etc.) que a empresa pode usufruir, tanto em nível federal, estadual quanto municipal, pois eles podem ter um impacto significativo na economia tributária.
  • Regime de Reconhecimento de Receitas: Para optantes do Simples Nacional, a escolha entre o regime de caixa e competência para apuração da receita pode gerar uma “folga” financeira e otimizar o fluxo de caixa, especialmente para empresas com inadimplência. Controles rigorosos são necessários para o regime de caixa.

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